Estatuto

ESTATUTO DO CORO CARPE DIEM

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, TEMPO DE DURAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 01º O CORO CARPE DIEM  doravante designado apenas de INSTITUIÇÃO, com sede o foro em Itajaí, Santa Catarina à Rua Alfredo Trompowski nº 317,  Edifício Vila Real, Vila Operária, Itajaí, Santa Catarina é uma entidade civil de fins filantrópicos, educacionais, culturais e sociais, sem fins lucrativos e econômicos, que não distribui lucros ou dividendos entre seus associados ou corpo diretivo. Tem como objetivo incentivar em seu mais amplo sentido as artes de uma forma geral em caráter amador, especialmente as mais ligadas à música, tais como a música vocal, e em especial a música coral, utilizando-se também de outras inerentes para melhor executar a principal, tendo como clientela a criança, o menor adolescente, o jovem e o adulto. Promover apresentações artísticas de seus alunos, associados e outros artistas, cursos regulares e intensivos, realização e participação de eventos culturais que venham ampliar os conhecimentos artísticos e culturais tanto dos seus membros associativos como da comunidade em geral, são objetivos presentes neste momento.

§ único: Além de outras atividades que venham a ser criadas no futuro por meio de reforma estatutária ou regimental, ficam neste ato criados: os COROS CARPE DIEM nas seguintes categorias: infantil, infanto juvenil, juvenil e adulto

Art. 02º A instituição fundada aos nove (09) dias do mês de abril de (2006)) dois mil e seis com sede e foro na cidade de Itajaí, é uma pessoa jurídica de direito privado, é uma instituição com existência desde vinte e um (21) dias do mês de julho de (1986) um mil novecentos e oitenta e seis), conforme documentos do IMCARTI a que estava vinculada administrativamente,  que não distribui lucros ou dividendos entre seus associados ou corpo diretivo e se regerá em todos os seus poderes e atividades pelo presente ESTATUTO.

Art. 03º A constituição e duração da instituição são por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros associados.

Art. 04º A instituição será representado em juízo ou fora dele pelo seu presidente ou substituto legal.

Art. 05º As cores oficiais da instituição são: azul, amarelo e branco.

§ único: O símbolo, o hino da  instituição, bem como outras atividades poderão ser escolhidos e adotados via regimento interno.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 06º A instituição será administrado pelos seguintes órgãos:

a)      – Diretoria

b)      – Conselho Fiscal

c)      – Assembléia Geral

Art. 07º A diretoria da instituição será constituída pelos seguintes membros:

a)      – Presidente e Vice

b)      – Secretário e Vice

c)      – Tesoureiro e Vice

§ único: Cada categoria de coro terá um representante para ser o porta voz junto a diretoria geral do Coro Carpe Diem, eleito por escrutínio entre os componentes de cada categoria, na mesma eleição que elegerá a  diretoria da instituição.

Art. 08º Os membros da diretoria constantes do artigo anterior, serão eleitos em assembléia convocada para este fim.

Art. 09º O Conselho Fiscal é constituído de três (3) membros titulares e de igual número de suplentes.

Art. 10º O Conselho Fiscal será eleito pela assembléia geral, na mesma eleição para a presidência, em chapa separada, com nome previamente inscrito para concorrer.

Art. 11º A duração do mandato da diretoria e do conselho fiscal é de dois (2) anos, sendo permitida a reeleição total ou parcial dos seus componentes, não sendo permitido o acúmulo de cargo.

§ 1º Os membros da diretoria não serão remunerados;

§ 2º Para cumprimento dos artigos 8º, 9º e 10º, a inscrição deverá ser feita trinta (30) dias antes das eleições;

§ 3º As eleições serão convocadas por edital sessenta (60) dias antes da sua realização;

§ 4º A eleição e exoneração dos diretores dar-se-á  na forma prevista neste estatuto;

§ 5º O caput do presente artigo não se aplica quanto ao acúmulo de cargo prescrito neste, quando se tratar do cargo de representante de categoria, não podendo entretanto representar cumulativamente mais de uma categoria;

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 12º São atribuições da diretoria: administrar a instituição, sendo suas deliberações tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Art. 13º São atribuições do Conselho Fiscal:

a)      Exercer fiscalização dos atos administrativos da diretoria relativos a finanças e bens patrimoniais, fazendo com que os responsáveis tenham o devido zelo para com os mesmos;

b)      Examinar os livros, balancetes, contas e outros documentos da tesouraria e dos demais órgãos da administração;

c)      Aprovar ou rejeitar, devolvendo às fontes de origem todo e qualquer documento relativo as finanças que não estiver devidamente legalizado;

d)      Tomar parte nas reuniões da diretoria, quando convidado;

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

Art. 14º Ao presidente compete:

a)      Cumprir e fazer cumprir o que estabelece o regulamento deste estatuto;

b)      Representar a instituição, ativa e passivamente, judicialmente ou extrajudicialmente;

c)      Convocar e presidir as reuniões da diretoria;

d)      Assinar com o secretário as atas das reuniões respectivas e correspondências oficiais da instituição;

e)      Abrir contas, movimentar fundos, assinar cheques, autorizar pagamentos e outros documentos conjuntamente com o tesoureiro;

f)       Encaminhar em cada fim de ano de gestão e principalmente no fim do mandato, ao conselho fiscal os relatórios e balancetes, relativos a sua administração, para aprovação.

Art. 15º O exercício financeiro termina no dia trinta e um (31) de dezembro.

Art. 16º Ao vice-presidente compete:

Substituir e auxiliar o presidente, assumindo todos os seus encargos durante o impedimento deste para que as atividades da instituição não venham sofrer interrupções.

Art. 17º Ao Secretário compete:

a)      Assessorar o presidente em todos os assuntos de relacionamento da instituição;

b)      Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias;

c)      Ter sob sua guarda todos os documentos e correspondências oficiais da instituição;

Art. 18º Ao vice-secretário compete:

Substituir e auxiliar o titular nos impedimentos destes.

Art. 19º Ao Tesoureiro compete:

a)      Promover a arrecadação da instituição;

b)      Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes a instituição;

c)      Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, depois de verificada sua exatidão;

d)      Assinar com o presidente os competentes documentos;

e)      Preparar mensalmente e remeter ao serviço contábil, os documentos para as diligências legais pertinentes;

f)       Apresentar à assembléia ao fim de sua gestão ou quando solicitado, o balancete anual da situação financeira e patrimonial da instituição.

Art. 20º Ao vice-tesoureiro compete:

Substituir e auxiliar o titular nos impedimentos deste.

Art. 21 Aos representantes de categoria compete representar os membros do seu grupo pelo qual foi eleito, sendo um para cada atividade da instituição.

Art. 22º Todos os setores da administração poderão formar comissões para melhor desempenhar suas funções e serão desativadas tão logo sejam concluídos os trabalhos para os quais foram constituídas;

§ único: Todas as comissões somente poderão funcionar por deliberação unânime da diretoria executiva da instituição.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLEIA  GERAL

Art. 23º A assembléia geral da instituição é o órgão soberano da mesma e é constituída:

a)      Pelos pais ou responsáveis dos  menores que fazem parte da instituição por mais de  vinte e quatro (24) meses;

b)      Pelos associados, independente de idade, estando com freqüência contínua por mais de vinte e quatro (24) meses;

c)      Pelos associados fundadores conforme registro em ata de fundação;

d)      Pelos associados em geral com registro regular junto à secretaria da Instituição;

e)      Pelos associados contribuintes.

§ 1º Para efeito de votação será concedido um (1) voto para cada associado, sendo pessoal e intransferível e no caso das letras “a”e “b”,  pai, mãe ou responsável só terão direito a um voto;

§ 2º Somente os associados efetivos têm poder de voto nas assembléias.

Art. 24º À assembléia geral compete:

a)      Reformar o estatuto e o regimento ou regulamento interno bem como modificá-los se necessário;

b)      Eleger o presidente e vice-presidente, dando posse aos mesmos bem como a toda a diretoria eleita;

c)      Conhecer os relatórios da presidência e tesouraria, sendo que estes deverão ser aprovados pelo conselho fiscal;

d)      Destituir do mandato os membros dos poderes da instituição por eles eleitos, convocando novas eleições, se necessário for;

e)      Conferir títulos honoríficos;

f)       Excluir membro do quadro associativo.

§ 1º Para as deliberações a que se referem às letras “a” e “d”  é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de 1/3 (um terço) na segunda convocação;

§ 2º A exclusão de membro será feita na assembléia geral especialmente convocada para este fim, quando reconhecer a existência de motivos graves, mediante o voto da maioria absoluta dos presentes, onde será assegurado ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mediante o seguinte procedimento: abertura com exposição fática; defesa do acusado; oitiva de testemunhas e, se houver, análises de documentos, palavra aos presentes e, por fim,  deliberação sobre o caso. Após, será lavrada ata onde constará a fundamentação da decisão;

§ 3º É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convocar assembléia geral, caso o presidente, devidamente notificado, não o faça num prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 25º A assembléia geral reúne-se ordinariamente no primeiro sábado do mês de julho do ano em que a diretoria em exercício terminar seu mandato, para proceder à eleição, conforme artigo 24, letra “b”.

Art. 26º. A assembléia geral reúne-se extraordinariamente quando convocada pelo presidente, pela maioria dos membros da diretoria, pelo conselho fiscal, ou ainda por 1/5(um quinto) dos associados com mais de 24 meses de freqüência contínua, ou de acordo com o § do art. 24.

Art. 27º As assembléias gerais, quer ordinárias ou extraordinárias serão sempre convocadas cinco (5) dias antes da data marcada, através dos meios de comunicação existentes ou edital afixado em mural da instituição, sendo a primeira convocação, com metade mais um de todos os associados e com meia hora para a segunda convocação, com qualquer número de presentes.

Art. 28º A posse dos eleitos deverá ocorrer dentro dos próximos 10 dias após a eleição;

CAPÍTULO VI

DOS MAESTROS, REGENTES, PROFESSORES

Art. 29º O instituição é uma organização com características próprias e as admissões serão sempre em caráter de experiência mínima de sessenta (60) dias, independente de o contratado ser ou não ser remunerado, obedecendo aos seguintes critérios:

a)      Regente de Coro e Maestro, devem ser pessoas de competência e experiência comprovada, sendo a preferência dada ao possuidor de curso superior na área da música;

b)      Regentes auxiliares e outros adidos a educação musical vocal e musicalização, deverão ter a recomendação do maestro ou regente do Coro ou ter experiência e preferivelmente estar cursando ou a caminho de curso superior na área de música;

CAPÍTULO VII

DA CATEGORIA E ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 30º São membros associados do Instituto, sem distinção de idade, sexo, cor, posição política ou nacionalidade, e compreendendo as seguintes categorias de associados: fundador, contribuinte, cantor, incluídos nestes últimos, pai, mãe ou responsável.

§ 1º São sócios fundadores, de acordo com artigo 23 letra c, constando dos remanescentes de 21.07.1986: Paulo Sezerino, Carmen Pitz Sezerino e Emmanuel Osíris Sezerino, Marlene Pitz Lisboa Bello, Nicole Lisboa Bello, Tânia de Souza, Marily Luiza Grether de Souza, Christiana Grether de Souza, Auricéia Pereira, Luciana Pereira, Geremias Moretto, Juliano Moretto, Alvani de Oliveira Reig e Milena de Oliveira Reig e dos atuais:  Patrícia da Silva Vianna, Marlete da Silva Pinheiro, Alisson Laudino da Silva, Anderson Gonçalves, Gabriela da Silva Sezerino, Rômulo Mafra, Ronaldo Pirath, Giovana de Oliveira Reig, todos naturais de Santa Catarina.

§ 2º Os membros associados dividem-se em:

a)      Efetivos: são aqueles que participam efetivamente nas atividades da Instituição, quer estando a frente dos trabalhos, quer como elemento participativo nas ações desenvolvidas e de sua responsabilidade;

b)      Participantes: são aqueles que participam como elementos colaboradores de uma forma ou de outra apoiando a instiutição a alcançar os seus objetivos.

Art. 31º A admissão de novos far-se-á mediante proposta escrita pelo candidato, apresentado por um membro já efetivado proponente, contendo dados pessoais para cadastro, dirigida à diretoria da instituição.

§ 1º A aceitação do candidato ficará na dependência de sindicância sobre sua conduta e idoneidade; e a admissão será consolidada mediante voto da maioria simples da diretoria, após o que será apresentado como novo associado aos demais membros da instituição.

§ 2º O candidato associado cantor não será testado ao ser admitido, mas cumprirá um período de adaptação de noventa (90) dias, após sua aprovação de admissão findo o qual será avaliado para ingresso em sua categoria definitiva.

§ 3º O candidato a associado menor de idade deverá estar matriculado regularmente numa instituição de ensino escolar e compatível com sua idade.

§ 4º Deixará de ser associado, inclusive com o exercício de seus cargos ou funções:

a)  Aquele que se demitir;

a)      O que vier a falecer;

b)      O que abandonar o seu cargo diretivo ou deixar de cumprir suas obrigações de associado por mais de trinta (30) dias, sem apresentar justificativa plausível;

c)      Os que forem excluídos, nas formas previstas neste estatuto, pelas assembléias gerais.

§ 5º São direitos dos associados efetivos:

a)      Votar, ser votado e ter voz nas assembléias;

b)      Direito de defesa e o devido processo legal.

§ 6º São direitos dos associados participantes:

a)      Participar de todas as atividades promocionais e culturais da instituição;

b)      Direito de defesa e o devido processo legal;

c)      Direito de voz nas assembléias

§ 7º São deveres de todos os associados:

a)      Contribuir com sua parte quer com serviços, como com contribuições assumidas;

b)      Participar regularmente das reuniões e atividades inerentes aos compromissos assumidos, independente de ser ou não ser convocado;

c)      Cumprir com as normas estatutárias e regimentais da instituição e as decisões tomadas pela diretoria e nas assembléias;

d) Zelar pelo patrimônio e pelo nome da instituição, divulgando de todas as formas ao seu alcance.

§ 8º Os membros serão exonerados de seus cargos ou funções e impedidos de exercer direitos quando a assembléia geral, especialmente convocada para este fim, decidir, em maioria absoluta de votos, pela exoneração;

§ 9º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela instituição.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMONIO

Art. 32º O patrimônio será constituído de doações legadas ou não, bens móveis, imóveis, que serão registrados em nome da instituição.

§ único: Os associados não participam do patrimônio da instituição

CAPÍTULO IX

DA RECEITA

Art. 33º A receita do instituto será constituída:

a)      Pelas jóias e mensalidades dos sócios contribuintes;

b)      Pelas apresentações e shows;

c)      Pelas taxas e inscrições em cursos regulares e especiais;

d)      Pelas subvenções e auxílios;

e)      Pelas promoções e campanhas;

f)       Pelos bazares beneficentes e rifas.

CAPÍTULO X

DA DISSOLUÇÃO

Art. 34º Dissolvida a instituição, em decisão da assembléia geral, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a uma outra instituição congênere registrada no C.N.A.S. ou em caso de omissão a assembléia geral que dissolver a instituição deverá remeter a uma instituição pública municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES  GERAIS E FINAIS

Art. 35º A instituição obedecerá não só a este estatuto, mas também ao regimento interno, além das decisões da diretoria e assembléias.

Art. 36º Os casos omissos serão resolvidos em assembléias.

Art. 37º Esta alteração estatutária foi aprovada por unanimidade, na assembléia geral extraordinária do dia dez(10) de dezembro de dois mil e seis(2006) e entrará em vigor após o seu registro no cartório de registro competente.

Itajaí, 10 de dezembro de 2006

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PAULO SEZERINO – Presidente